PORTARIA SOF/MPO Nº 62, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Delega e subdelega competências para a prática de atos de gestão, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, às autoridades que menciona.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Delegar as seguintes competências, vedada a subdelegação, e observada a legislação vigente:

I - ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal, encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento pareceres e notas técnicas sobre disponibilidade orçamentária com vistas ao cumprimento do art. 169 da Constituição; e

II - ao Subsecretário de Gestão Orçamentária e ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal, nesta ordem, e sucessivamente:

a) encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento as propostas relativas a:

1. medidas provisórias, projetos de leis, decretos e portarias de abertura de créditos adicionais, bem como de alteração de grupos de natureza de despesa;

2. atos de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, conforme disposto no § 5º do art. 167 da Constituição;

3. atos de transposição, remanejamento ou transferência de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições;

4. atos de reabertura de créditos especiais, em favor de órgãos do Poder Executivo federal, e de créditos extraordinários, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;

5. projeto de decreto de programação orçamentária e financeira do Poder Executivo, bem como as propostas de alteração do respectivo decreto, e demais atos relativos à programação orçamentária;

6. atos de alteração, ampliação, redução, remanejamento e adequação de limites de movimentação e empenho; e

7. outros atos e expedientes de gestão orçamentária.

b) realizar as alterações orçamentárias atribuídas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias ou por delegação ou subdelegação ao Secretário de Orçamento Federal;

c) autorizar os atos relativos às classificações orçamentárias da receita e da despesa;

d) praticar outros atos e expedientes de gestão orçamentária de competência da Secretaria de Orçamento Federal; e

e) apresentar a posição da Secretaria de Orçamento Federal sobre autógrafos de projetos de lei, em fase de sanção, submetidos à análise desta Secretaria, relativos a créditos adicionais e suas alterações;

III - ao Diretor de Programa, ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal, e aos respectivos substitutos, na vacância do cargo, nesta ordem, e sucessivamente, encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) resposta a demandas provenientes do Congresso Nacional, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de controle interno e externo, exceto quando relativas ao cumprimento de decisão judicial destinada diretamente ao Secretário de Orçamento Federal;

b) as propostas relativas a atos de alteração da relação de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União;

c) posição da Secretaria de Orçamento Federal sobre proposições legislativas, tratados, acordos, atos internacionais, decretos e demais atos normativos infralegais submetidos à análise desta Secretaria, exceto quando relativos aos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e suas alterações, ou quando houver delegação específica nesta Portaria; e

d) manifestações, incluindo pareceres e notas técnicas, da Secretaria de Orçamento Federal, exceto quando relativas aos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e suas alterações, ou quando houver delegação específica nesta Portaria;

IV - ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional:

a) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal, como órgão supervisor da Carreira de Planejamento e Orçamento, nos pedidos de cessão e de requisição de servidores;

b) autorizar e efetivar o exercício externo de servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento, nas solicitações que estejam de acordo com as diretrizes do art. 5º da Portaria GM/MPO nº 119, de 9 de maio de 2025;

c) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal nos pedidos de alteração de exercício de servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento entre unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, em consonância com o art. 6º da Portaria GM/MPO nº 119, de 9 de maio de 2005;

d) definir a alocação de servidores no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal;

e) definir os termos do edital do concurso público para provimento do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, observadas as atribuições do cargo;

f) definir o conteúdo do curso de formação relativo ao concurso público; e

g) aprovar projeto básico, plano de trabalho, estudo técnico preliminar e termo de referência, no âmbito das atribuições da Secretaria de Orçamento Federal; e

V - ao Chefe de Gabinete do Secretário de Orçamento Federal para autorizar a concessão de diárias e passagens no País, ressalvada a delegação de que trata o art. 3º da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores da Secretaria de Orçamento Federal, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência.

Art. 2º Subdelegar competência, vedada a subdelegação, observada a legislação vigente, ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional para:

I - praticar atos de:

a) nomeação, posse e exoneração dos Titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14;

b) designação, posse e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 a 14;

c) posse de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) nível 15; e

d) designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 15, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis;

II- concessão e interrupção de afastamento para licença capacitação de que trata o art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

III - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

IV - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

V - deferir o reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2029;

VI - aprovar o ônus com as ações de desenvolvimento previstas no art. 25, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

VII - conceder, programar, acumular e interromper férias dos servidores em exercício na Secretaria de Orçamento Federal;

VIII - praticar atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal;

IX - celebrar ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não envolvam transferência de recursos;

X - autorizar e aprovar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o acréscimo de até centro e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;

XI - liberar servidor para realizar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares que ocorram durante o horário de trabalho, na forma prevista no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; e

XII - praticar atos relativos à concessão e o registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, ressalvadas as hipóteses previstas em atos de delegação específicos editados pela Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.

Art. 3º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAYTON LUIZ MONTES